O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi atualizado pelo governo federal em 13 de outubro de 2020, pela Lei nº 14.071. Ela prolonga para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação e, principalmente, modifica a Lei do Farol Aceso, que orienta as situações em que esse item de segurança deve permanecer ligado durante o dia.
Pensando nisso, este conteúdo mostra o que define, de fato, a Lei do Farol Aceso, e explica quais são as atualizações que o novo dispositivo legal coloca em relação ao uso desse equipamento na estrada. Por fim, o material define qual é a importância de estar atento à legislação vigente e informa quais são as penalidades previstas para quem não respeitar a Lei do Farol Aceso na rodovia.
Continue a leitura e descubra outras informações!
O que é a Lei do Farol Aceso?
A nova Lei do Farol Aceso entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. Ela estabelece que os veículos devem manter acesos os faróis durante todo o dia, ainda que o carro não conte com a Luz de Rodagem Diurna (a DRL, sigla para a expressão inglesa Daytime Running Lamp), nas rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano.
A discussão sobre a Luz de Rodagem Diurna entrou fortemente em cena com a Resolução 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obrigava as fábricas a incluir a DRL nos veículos produzidos ou importados para o Brasil a partir de 2021. A DRL, diferentemente do farol baixo, acende automaticamente, isto é, não precisa ser acionada pelo motorista na estrada.
Por que o farol aceso favorece segurança na estrada?
Muitos motoristas se perguntam sobre a importância de deixar o farol aceso ligado quando estiver se deslocando fora da cidade. Nesse sentido, é relevante entender a posição dos órgãos competentes e verificar o que peritos afirmam sobre o item.
O argumento do Conselho Nacional de Trânsito, favorável à obrigação do farol aceso em veículos que circulam nas rodovias, é de que esse hábito aumenta a visibilidade dos automóveis na estrada. Assim, evita acidentes com colisão frontal devido, por exemplo, a erros de cálculo na manobra da ultrapassagem.
Para você ter ideia, carros com farol aceso de dia aumentam quase 600% a distância em que são percebidos por outros motoristas na autopista, quando comparados a veículos que não deixam esse equipamento ligado, de acordo com testes realizados pela revista Quatro Rodas.
Quais são as novidades em relação à Lei do Farol Aceso?
Antes da atualização do Código de Trânsito Brasileiro, no primeiro semestre de 2021, a regulação previa que o farol baixo deveria estar aceso durante o dia nas rodovias e dentro de túneis. À noite, o motorista deveria manter o acessório sempre ligado. A obrigatoriedade era válida para motocicletas, veículos particulares e veículos coletivos (como ônibus) em circulação nas rodovias brasileiras.
Com a Lei do Farol Aceso, que entrou em vigor em 2021, permanece a obrigatoriedade para manter acesos os faróis durante o dia, mas a lei regula que essa prática deve ocorrer nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, em túneis e em condições climáticas desfavoráveis (sob chuva, neblina e cerração). O mesmo vale para a noite, quando esse equipamento deve permanecer sempre ligado.
Além de alterar a Lei do Farol Aceso, o novo Código de Trânsito Brasileiro descreve essas novidades:
- converte multa leve em multa média com advertência;
- estabelece a renovação da Carteira Nacional de Habilitação a cada 10 anos;
- amplia a pontuação da carteira de motorista;
- reconhece que motorista alcoolizado que provoca homicídio ou lesão corporal não tem direito a pena alternativa;
- bloqueia o licenciamento para veículos com recall pendente;
- aumenta a multa para motoqueiros que andam com viseira levantada;
- amplia o prazo para o infrator indicar defesa prévia, em caso de multa de trânsito.
Por que estar atento à legislação de trânsito vigente?
Antes de tudo, é importante entender que o Código de Trânsito Brasileiro foi aprovado em 1997, definindo quem são as autoridades de trânsito e estabelecendo normas técnicas, infrações, crimes e penalidades para quem circula em vias terrestres no país. Mas por que é preciso conhecer e se atualizar sobre o CTB?
Respondendo à questão, cabe aos cidadãos (pedestres, ciclistas e motoristas) assumir a responsabilidade, com direitos e deveres, sobre sobre os seus atos no trânsito. Assim, devem reconhecer que esse comportamento tem um impacto decisivo sobre a vida das outras pessoas.
Por isso, dispositivos como a Lei do Farol Aceso devem ser seguidos pelos motoristas, para garantir a segurança individual e coletiva na trânsito e, portanto, prevenir acidentes durante um deslocamento terrestre, independentemente do meio de transporte usado pelo cidadão.
Quais penalidades a lei pode gerar em caso de infração?
Você deve estar se perguntando, agora, quais são as penalidades para quem não mantiver o farol aceso nas situações descritas pela lei, certo? Antes de responder à dúvida, é necessário fazer um recuo, para o que estabelecia a Lei do Farol Aceso em 2016.
Inicialmente, o CTB previa multa de R$85,13 para motoristas que desobedecessem a norma técnica. A infração era considerada leve e ocasionava a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
No entanto, a partir de 12 de abril de 2021, motoristas que descumprirem a regra, desligando o farol na rodovia simples, em túnel ou sob condições climáticas desfavoráveis, devem arcar com uma infração média. A penalidade é de de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$130,16.
Neste conteúdo, você entendeu o que estabelece a nova Lei do Farol Aceso, que entrou em vigor em abril de 2021. A regulamentação recomenda que os motoristas deixem o farol ligado quando circularem pelas rodovias simples no território nacional. Deu para perceber a importância do respeito a essa regra para evitar acidentes e proteger vidas adotando essa simples medida, não é mesmo?
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